O Risco Real da Fraude Eleitoral
Edição de artigos de Domingo do Alerta Total http://alertatotal.blogspot.com
Por Amilcar Brunazo Filho
Em 1996, a Justiça Eleitoral laborou para tirar do brasileiro o controle da apuração dos votos de cada seção eleitoral. Adotou urnas eletrônicas sem voto impresso conferível pelo eleitor e acabou com qualquer possibilidade de se fazer conferência ou auditoria contabil da apuração eletrônica dos votos.
Teve muito sucesso e os brasileiros aceitaram muito bem perder o controle desta parte do processo eleitoral. Aqui, quase todo mundo muito bate palmas para este sistema que no exterior (fora o Paraguai) é motivo para riso.
Então, em 2006 decidiram dar mais um passo para tirar o controle da sociedade sobre o resultado eleitoral e decidiram que os partidos não teriam direito de coletar os resultados de cada seção eleitoral, os Boletins de Urnas impressos.
Quem decidiu? Alguns funcionários de dentro da Justiça Eleitoral, em postos estratégicos. Modificaram o texto da resolução que o TSE publica toda eleição. O inciso II do Art. 42 da Resolução 22.154, publicada em março de 2006, tirava dos partidos o direito de recolher Boletins de Urnas impressos nas seções eleitorais (em 2004, o artigo equivalente dava aos partidos o direito de recolher até nove vias do Boletins de Urnas impresso).
Sem o Boletim de Urnas, que é prova formal do resultado de cada urna, torna-se impossível conferir a etapa seguinte, a totalização dos votos nos bancos de dados dos TRE.
Uma fraude nos banco de dados da eleição é o que chamamos, em nosso livro, de "a mãe de todas as fraudes" pois se efetuada com sucesso pode reverter todas fraudes que porventura existiram nas etapas anteriores do processo eleitoral (cadastro, votação e apuração).
Mas dois brasileiros chatos, eu e a advogada Maria Aparecida Cortiz, representando o PDT, acionaram no TSE contra aquele inciso da resolução e conseguiram convencer o Secretário de Informática do TSE e os Ministros do TSE da necessidade de corrigí-lo.
Assim foi feito. Em 08 de agosto o TSE decretou a Resolução 22.332 que dava nova redação àquele inciso, estabelecendo o seguinte:
"Art. 42. Compete ainda ao presidente da mesa receptora de votos e, na sua falta, a quem o substituir:(...)
II – emitir, mediante solicitação, até dez vias extras do boletim de urna para entrega aos PARTIDOS POLÍTICOS E COLIGAÇÕES INTERESSADOS, à imprensa e ao Ministério Público".
A justificativa para esta medida também está expressa na Resolução 22.332:
"Tanto quanto possível, há de se imprimir a maior transparência ao processo eleitoral, expedindo-se Boletins de Urna que viabilizem o acompanhamento pelos partidos políticos, coligações interessadas, imprensa e Ministério Público".
Os textos completos da petição do PDT e da nova Resolução TSE 22.332 podem ser vistos em: http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=719
Com isto, pensávamos ter resolvido um grande problema, pois a fraude eleitoral no banco de dados, possível de ser feita por quem a ele tenha acesso legítimo ou ilegítimo, só dá para ser DESCOBERTA E PROVADA pelos partidos com a coleta dos Boletins de Urnas impressos nas seções eleitorais para posterior conferência com os resultados oficiais.
Mas estávamos enganados. Aqueles funcionários bem localizados na hierarquia da Justiça Eleitoral continuaram tentando retirar o controle dos partidos. Perdida a batalha junto aos Ministros do TSE, virando-se para a outra ponta, passaram a instruir os presidentes das mesas eleitorais a não entregar os Boletins de Urnas impressos aos fiscais dos partidos, contrariando a decisão dos ministros.
No Rio de Janeiro, onde o PDT é mais organizado, se juntou os partidos e, com algumas reuniões no TRE, parece que conseguiram reverter a tentativa de impedi-los de recolher Boletins de Urnas e conferir a totalização.
Mas em São Paulo, onde o PDT praticamente não atua, a batalha está perdida. Os demais partidos não têm a menor consciência do que significa não poder recolher os boletins de urna impressos e estão engolindo um golpe sobre seus direitos sem mesmo perceber que está ocorrendo.
Aqueles funcionários bem colocados na Justiça Eleitoral, que tem acesso ao banco de dados e que na remotíssima hipótese de cederem a tentação poderiam fraudar a totalização, conseguiram convencer o diretor-geral do TRE-SP a repudiar a Resolução TSE 22.332 de 08 de agosto e emitir um ofício de nº 12.523, em 22 de setembro, PARA TODOS OS CHEFES DE CARTÓRIOS ELEITORAIS DE SÃO PAULO, onde diz:
"Vossa Excelência deverá determinar ao Cartório Eleitoral que oriente os presidentes das mesas receptoras de votos a emitir, além das cinco vias obrigatórias, apenas 02 (duas) vias, caso haja solicitação da imprensa e/ou Ministério Pũblico".
E as oito vias restantes destinadas aos partidos e coligações? Onde é que ficam? E a tal transparência? Quem vai fiscalizar a totalização?
Tradicionalmente o Ministério Público nunca recolheu Boletins de Urnas nas seções eleitorais. E não vai recolher de novo. A imprensa não se organiza para isso (não basta recolher o Boletins de Urnas tem que conferí-lo contra os resultados oficiais) e nem tem função de fiscal formal das eleições.
Ninguém vai conseguir fiscalizar as eleições em São Paulo.
Vou dar o mapa da mina em São Paulo. Quem controla ou obtem acesso ao banco de dados da totalização (inclusive pelas portas dos fundos para manutenção) pode eleger a bancada legislativa que quiser e, dentro das margens das pesquisas, desviar votos brancos, nulos ou válidos nas majoritárias.
Divirtam-se. O jogo está posto, mostrem suas fichas.
Depois fica fácil dizer que "nenhuma prova de fraude foi apontada nas eleições informatizadas".
Claro que não. A própria Justiça Eleitoral impede que provas sejam produzidas.
E o maluco disso tudo é que só eu e uns poucos brancaleones do Fórum do Voto Seguro nos importamos com isso.
A imprensa não acha esse papo de transparência eleitoral importante e quase só republica as notas dos tribunais ("é impossível fraudar nosso banco de dados"), os partidos não entendem o que está acontecendo e os juízes são enrolados pelos argumentos tecnóides dos funcionários encastelados.
Só pode haver uma explicação. Os malucos somos nós que nos preocupamos com transparência e auditoria eleitoral. A grande maioria dos brasileiros deve estar certa.
Deixa as eleições serem tratadas como video-game.
Votem e depois corram para a TV para assistir o show da apuração mais rápida do mundo.
O fato de ninguém externamente poder conferir ou auditar o resultado é detalhe insignificante.
Amilcar Brunazo Filho é engenheiro, especialista em segurança de dados e representante do PDT junto ao TSE.
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